Quem assume a responsabilidade pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais, em substituição ao contribuinte, quando ocorre extravio após a conclusão da descarga em local ou recinto alfandegado?

Na importação de bens materiais, o depositário passa a ser responsável pelo pagamento do IBS e da CBS, em substituição ao contribuinte, quando houver extravio de bens procedentes do exterior que estejam sob controle aduaneiro e sob sua custódia, após a conclusão da descarga no local ou recinto alfandegado.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 73, inciso II.

Postagem Anterior Próxima Postagem