Quando será obrigatório preencher o campo de indicador de fornecimento de bem móvel usado (indBemMovelUsado)?

O campo relativo ao indicador de fornecimento de bem móvel usado (indBemMovelUsado) deve ser informado na NF-e apenas quando se tratar de bem móvel usado adquirido de pessoa física que não seja contribuinte ou que seja inscrita como MEI.


Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20, Grupo I.

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