Quando será considerado o fato gerador do IBS e da CBS na prestação de serviço em geral, exceto transporte iniciado no país?

Na prestação de serviços em geral, o fato gerador do IBS e da CBS é o término da prestação de serviço, exceto no caso de serviço de transporte iniciado no País.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10, §1º.

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