Quando se aplica o redutor social para fins da dedução da base de cálculo do IBS e da CBS na alienação de bem imóvel?

O redutor social, a ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS, será aplicado no caso de alienação de bem imóvel residencial novo ou de lote residencial, realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 259.

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