A incidência do IBS e da CBS no regime de transição de bens de capital se aplica na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2032, cuja aquisição tenha sido acobertada por documento fiscal idôneo, desde que tenham permanecido incorporados ao ativo imobilizado do vendedor por mais de 12 meses.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 406.
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Reforma-Tributaria