Quando ocorre a conversão da suspensão do IBS e da CBS para isenção na importação de um bem para o ativo imobilizado por indústria incentivada para utilização na Área de Livre Comércio?

A suspensão do IBS e da CBS na importação de um bem para o ativo imobilizado por indústria incentivada para utilização na Área de Livre Comércio é convertida em isenção após a depreciação integral do bem ou a permanência por 48 meses no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente, o que ocorrer primeiro.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 461, §2º.

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