Na hipótese em que não for exigida a extinção dos débitos para a apropriação dos créditos, em razão da ausência de implementação do split payment e do recolhimento pelo adquirente, a utilização dos créditos ficará condicionada ao correto destaque dos valores de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico da aquisição.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 48. Parágrafo único.
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Reforma-Tributaria