Qual a tratativa para a apuração dos créditos do IBS e da CBS relativos a outras atividades empresariais, caso o contribuinte tenha realizado a opção pelo regime opcional do parcelamento do solo?

Caso o contribuinte realize a opção pelo regime opcional do parcelamento do solo, as receitas, custos e despesas próprios do parcelamento de solo sujeito à tributação no regime opcional não deverão ser computados na apuração da base de cálculo da CBS devida pelo contribuinte em virtude de suas outras atividades empresariais. Para isso, os custos e despesas indiretos pagos pelo contribuinte no mês serão apropriados a cada parcelamento de solo, na mesma proporção representada pelos custos diretos próprios das operações decorrentes do parcelamento de solo, em relação ao custo direto total do contribuinte, assim entendido como a soma de todos os custos diretos de todas as atividades exercidas pelo contribuinte. Deste modo, os créditos de IBS e CBS decorrentes dos custos e despesas indiretos pagos pelo contribuinte e apropriados a cada parcelamento do solo deverão ser estornados pelo contribuinte.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 486, §§9º a 11.

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