No caso de início de atividade, o limite de receita anual de R$ 3.600.000,00 para que produtor rural não seja considerado contribuinte do IBS e CBS, será proporcional ao número de meses em que o produtor houver exercido atividade, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 164, §4º.
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Reforma-Tributaria