Qual será considerada a data de constituição do redutor de ajuste para os bens imóveis de propriedade do contribuinte ou em construção em 31 de dezembro de 2026?

A data de constituição do redutor de ajuste para os bens imóveis de propriedade do contribuinte ou em construção em 31 de dezembro de 2026 será a própria data de 31 de dezembro de 2026.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 258, §1º.

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