Qual será considerada a data de constituição do redutor de ajuste para os bens imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2027?

A data de constituição do redutor de ajuste para os bens imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2027 será a data da operação.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 258, §1º.

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