A base de cálculo para fins da incidência da CBS na alienação de imóvel no regime opcional do parcelamento do solo é a receita bruta recebida, sendo esta considerada a totalidade das receitas auferidas na venda das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento do solo, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 486, §7º.
Tags
Reforma-Tributaria