Qual será a base de cálculo do Imposto Seletivo no caso em que o fabricante incorporar o bem sujeito a este tributo no seu ativo imobilizado?

No caso do fabricante incorporar um bem sujeito ao Imposto Seletivo ao seu ativo imobilizado, a base de cálculo do Imposto Seletivo será o valor contábil de incorporação do bem produzido ao ativo imobilizado.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 414, inciso IV.

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