Qual será a alíquota de IBS e CBS aplicada na importação de serviços financeiros?

Na importação de serviços financeiros, aplicam-se as mesmas alíquotas de IBS e CBS que incidiriam sobre serviços financeiros equivalentes adquiridos de fornecedores domiciliados no País.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 231.

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