Caso venha a ser permitida a importação de serviços de concursos de prognósticos, as entidades domiciliadas no exterior que os prestarem, por meio virtual, a apostadores residentes ou domiciliados no Brasil, estarão sujeitas à incidência do IBS e da CBS, aplicando-se a mesma alíquota prevista para os concursos de prognósticos realizados no território nacional.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 249, § 1º.
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Reforma-Tributaria