A empresa comercial exportadora fica responsável pelo pagamento do IBS e da CBS que tiverem sido suspensos no fornecimento de bens para a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação, caso não efetivar a exportação no prazo de 180 dias da data da emissão da nota fiscal pelo fornecedor. Destaca-se que, nesta situação, os valores que forem pagos espontaneamente ficarão sujeitos à incidência de multa e juros de mora.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 82, §§5º a 7º.
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Reforma-Tributaria