Qual o valor do redutor social para fins da dedução da base de cálculo do IBS e da CBS na alienação de bem imóvel?

O valor do redutor social, a ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS, quando devido, é de R$ 100.000,00 por bem imóvel residencial novo e de R$ 30.000,00 por lote residencial, até o limite do valor da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste. Destaca-se que estes valores serão atualizados mensalmente a partir da publicação da Lei Complementar nº 214/2025 pelo IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 259.

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