O direito de utilização do crédito da CBS decorrente da devolução de venda realizada a partir de 01/01/2027, em que a venda tenha ocorrido antes desta data, com a incidência de PIS/Pasep e Cofins, se extingue após o prazo de 5 anos, contado do último dia do período de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 383.
Tags
Reforma-Tributaria