Qual o prazo para utilização do crédito presumido da CBS decorrente do crédito de PIS/Pasep e Cofins que estava sendo apropriado pela depreciação ou quota mensal do ativo imobilizado?

O direito de utilização do crédito presumido da CBS decorrente do crédito de PIS/Pasep e Cofins que estava sendo apropriado pela depreciação ou quota mensal do ativo imobilizado, se extingue após o prazo de 5 anos, contado do último dia do período de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 383.

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