Qual o prazo para o contribuinte utilizar os créditos de IBS e CBS?

O contribuinte poderá utilizar os créditos de IBS e CBS observado o prazo de 5 anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 54.

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