O prazo para apreciação do pedido de ressarcimento do saldo credor do IBS e da CBS é de até 180 dias contados da data da solicitação. Destaca-se que o prazo poderá ser de 30 dias no caso de contribuintes enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB que atendam ao disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 214/2025. Além disso, o prazo poderá ser de 60 dias para pedidos de ressarcimento dos demais contribuintes que atendam ao disposto no mesmo art. 40 da referida Lei Complementar.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 39.
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Reforma-Tributaria