Os benefícios relativos à suspensão de IBS e CBS podem ser usufruídos na importação ou aquisição de bens e serviços ou locação realizados no período de 5 anos, contado da data da habilitação no Reidi da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 106, §5º.
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Reforma-Tributaria