A data de previsão de entrega (dPrevEntrega) na NF-e não deve ser superior a três meses contados a partir da data de saída da NF-e ou a data de emissão, caso a data de saída não esteja preenchida.
Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, Grupo B.
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Reforma-Tributaria