Qual o percentual do crédito presumido do IBS e da CBS relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada?

O crédito presumido do IBS relativo às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada será de:
a) 1,3% em 2029;
b) 2,6% em 2030;
c) 3,9% em 2031;
d) 5,2% em 2032; e
e) 13% a partir de 2033.
Já o crédito presumido da CBS relativo às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada será de 7%.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 170, §2º.

Postagem Anterior Próxima Postagem