Qual o limite de receita bruta para a pessoa física não ser considerada contribuinte do IBS e da CBS?

Para a pessoa física não ser considerada contribuinte do IBS e da CBS, deve ser enquadrada como nanoempreendedor, assim considerada a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI, e não tenha aderido a esse regime.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 26, inciso IV.

Postagem Anterior Próxima Postagem