Qual o fato gerador do IBS e da CBS?

O IBS e a CBS serão devidos no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. Considera-se fornecimento: a) A entrega ou disponibilização de bem material; b) A instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito; c) A prestação ou disponibilização de serviço.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Arts. 3º e 10.

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