Qual o fato gerador de IBS e CBS na importação de bens materiais no caso de bens submetidos a despacho para consumo?

Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS na importação de bens materiais na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo. Entende-se por despacho para consumo, na importação, o despacho aduaneiro a que são submetidos os bens importados a título definitivo. Ademais, também se aplica no caso de despacho para consumo de bens sob regime suspensivo de tributação e de bens contidos em remessa internacional ou conduzidos por viajante, sujeitos ao regime de tributação comum.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 67.

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