O prazo para utilização do crédito presumido de IBS, apropriado por contribuinte estabelecido na Área de Livre Comércio nas aquisições de bens materiais industrializados de origem nacional, é de cinco anos, contados do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrer sua apropriação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 468, Parágrafo único.
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Reforma-Tributaria