Qual é o prazo mínimo para que a pessoa com deficiência ou autista possa adquirir novamente um veículo com alíquota zero do IBS e da CBS?

A pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista pode usufruir da alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículo a cada 4 anos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 152, inciso II.

Postagem Anterior Próxima Postagem