Na alienação de bem móvel ou imóvel, objeto de garantia, realizada pelo credor sujeito ao regime específico dos serviços financeiros, sem incidência do IBS e da CBS, quando o prestador da garantia não é contribuinte destes tributos, deve ser utilizado o CST 410 e o cClassTrib 410023.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 200; Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
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Reforma-Tributaria