Na alienação de bem que tenha sido objeto de garantia, realizada por grupo de consórcio, sem incidência do IBS e da CBS, quando o prestador da garantia não é contribuinte destes tributos, deve ser utilizado o CST 410 e o cClassTrib 410025.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 204, §3º; Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
Tags
Reforma-Tributaria