O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS, em que a base de cálculo será a receita bruta recebida, compreendendo a totalidade das receitas auferidas nas operações sujeitas a esse regime, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 487, §6º.
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Reforma-Tributaria