As alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre cada importação de bem material são as mesmas incidentes sobre a aquisição do respectivo bem no País, observadas as disposições próprias relativas à fixação das alíquotas nas importações de bens sujeitos aos regimes específicos de tributação. Destaca-se que, para fins da determinação das alíquotas estadual, distrital e municipal do IBS, o destino da operação é o local da importação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 71.
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Reforma-Tributaria