Qual a alíquota da CBS na revenda de máquinas, veículos e equipamentos usados, adquiridos até 31/12/2026?

Na revenda de máquinas, veículos e equipamentos usados, que tiverem sido adquiridos até 31/12/2026, desde que não tenham permitido a apropriação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins e que não tenham sido adquiridos de pessoa física, a alíquota da CBS fica reduzida a zero para a parcela do valor da base de cálculo da CBS que seja inferior ou igual ao valor líquido de aquisição do bem, e será aquela prevista para a operação, em relação à parcela da base de cálculo da CBS que exceder o valor líquido de aquisição do bem.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 407, §§2º e 3º.

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