Os serviços de arranjos de pagamento ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS em regime específico dos serviços financeiros sendo que a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde ao valor bruto da remuneração recebida diretamente do credenciado, acrescido das parcelas recebidas de outros participantes do arranjo de pagamento e diminuído das parcelas pagas a estes. Ademais, também integra a base de cálculo do IBS e da CBS, os rendimentos auferidos em decorrência da aplicação de recursos disponíveis em contas de pagamento, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, deduzidos os valores de rendimentos pagos em favor dos titulares dessas contas.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 214, §§3º e 5º.
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Reforma-Tributaria