Quais serão os percentuais para o crédito presumido do IBS e da CBS na aquisição de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes do IBS e da CBS?

Os percentuais do crédito presumido a serem apropriados pelo contribuinte regular do IBS e da CBS relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes do IBS e da CBS, serão definidos e divulgados anualmente até o mês de setembro, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, e entrarão em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 168, §4º.

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