Para fins de incidência do Imposto Seletivo (IS), consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os veículos classificados nos códigos da NCM/SH 87.03, 8704.21 (exceto os caminhões), 8704.31 (exceto os caminhões), 8704.41.00 (exceto os caminhões), 8704.51.00 (exceto os caminhões), 8704.60.00 (exceto os caminhões), 8704.90.00 (exceto os caminhões), ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 409.
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Reforma-Tributaria