As factorings ou securitizadoras que prestam serviços financeiros no País e que venha exportar serviços financeiros deverão calcular a proporção da receita das exportações sobre a receita total com esses serviços financeiros e reverter o efeito das deduções da base de cálculo permitidas para esses serviços financeiros na mesma proporção.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 232§ 1º, inciso I.
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Reforma-Tributaria