Quais são as organizações assistenciais e beneficentes imunes do IBS e da CBS?

A organização assistencial e beneficente é considerada imune do IBS e da CBS quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos vinculada e mantida por entidade religiosa e templo de qualquer culto, que fornece bens e serviços na área de assistência social, sem discriminação ou exigência de qualquer natureza aos assistidos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 9, inciso II e §2º, inciso II.

Postagem Anterior Próxima Postagem