Os débitos de CBS serão extintos nas seguintes modalidades: compensação com créditos de CBS, pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), recolhimento pelo adquirente ou pagamento por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir responsabilidade.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 26º, incisos I ao V.
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Reforma-Tributaria