Para fins de incidência do Imposto Seletivo (IS), consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente as bebidas alcoólicas classificadas nos códigos da NCM/SH 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 409.
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Reforma-Tributaria