Não integram a base de cálculo nas atividades de capitalização, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos e sorteios de premiação, especificamente em relação aos rendimentos de aplicações financeiras proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, limitados esses ativos ao montante das referidas provisões. Ademais, também não integram a base de cálculo, os demais rendimentos de aplicações financeiras auferidos pelas entidades que prestam as atividades de capitalização.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 225, §§2ª a 4º.
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Reforma-Tributaria