Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros, sujeitas ao regime específico dos serviços financeiros, as receitas dos serviços compreendem, na medida do efetivo recebimento, pelo regime de caixa, aquelas auferidas com prêmios de seguros, de cosseguros aceitos, de resseguros e de retrocessão, bem como as receitas financeiras dos ativos financeiros garantidores de provisões técnicas, na proporção das receitas com prêmios de seguros, nas operações que não geram créditos de IBS e de CBS para os adquirentes, e o total das receitas com prêmios de seguros, observados critérios estabelecidos no regulamento.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 223, inciso I.
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