Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de previdência complementar, aberta e fechada, e no seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, sujeitas ao regime específico dos serviços financeiros, as receitas dos serviços compreendem, na medida do efetivo recebimento, pelo regime de caixa, as contribuições para planos de previdência complementar, os prêmios de seguro de pessoas com cobertura de sobrevivência e o encargo do fundo decorrente de estruturação, manutenção de planos de previdência e seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 224, inciso I.
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Reforma-Tributaria