Para fins da redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços profissionais, decorrentes de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, os sócios da pessoa jurídica devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estarem submetidos à fiscalização de conselho profissional. Além disso, a pessoa jurídica não pode ter como sócio pessoa jurídica nem ser sócia de outra pessoa jurídica. Adicionalmente, a pessoa jurídica não deve exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios e os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 127, §1, inciso II.
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Reforma-Tributaria