Quais despesas podem ser deduzidas para fins da determinação da base de cálculo nas operações de previdência complementar, aberta e fechada, e no seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência?

Para fins de determinação da base de cálculo nas operações de previdência complementar, aberta e fechada, e no seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, sujeitas ao regime específico dos serviços financeiros, podem ser deduzidas as parcelas das contribuições e dos prêmios destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas, bem como os valores pagos referentes a restituições de contribuições e prêmios que houverem sido computados como receitas, inclusive cancelamentos. Além disso, poderão ser deduzidos os valores pagos por serviços de intermediação de previdência complementar e de seguro de vida de pessoas com cobertura por sobrevivência, e as despesas com indenizações referentes às coberturas de risco, correspondentes aos benefícios efetivamente pagos, ocorridos em operações de previdência complementar.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 224, inciso II.

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