Para fins de determinação da base de cálculo nas atividades de capitalização, sujeitas ao regime específico dos serviços financeiros, podem ser deduzidas as parcelas das contribuições destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas, inclusive provisões de sorteios a pagar, assim como os valores pagos referentes a cancelamentos e restituições de títulos que houverem sido computados como receitas, bem como os valores pagos por serviços de intermediação de capitalização.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 225, inciso II.
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Reforma-Tributaria