Nas hipóteses previstas na legislação, o direito ao crédito presumido da CBS sobre o estoque de bens materiais somente se aplica a bens novos adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País ou importados para revenda ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros e não se aplica em relação aos bens considerados de uso e consumo pessoal.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 381, §1º.
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Reforma-Tributaria