Para fins de habilitação aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, a pessoa jurídica que desenvolva atividade comercial ou fornecimento de serviço deve realizar a inscrição específica em cadastro da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), bem como realizar a inscrição específica e aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa, com base nos respectivos processos produtivos básicos, para pessoa jurídica que desenvolva atividade industrial.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 442.
Tags
Reforma-Tributaria