Quais as condições para habilitação aos incentivos fiscais relacionados ao IBS e a CBS nas Áreas de Livre Comércio?

A habilitação aos incentivos fiscais do IBS e da CBS nas Áreas de Livre Comércio fica condicionada a inscrição específica em cadastro da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, para a pessoa jurídica que desenvolva atividade comercial ou fornecimento de serviços, e a inscrição específica e aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa para desenvolvimento de atividade de industrialização de produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do Capítulo 26 da NCM/SH, ou agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 460.

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